As inscrições para o alistamento militar obrigatório estão
abertas. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2021
devem se inscrever exclusivamente por meio do site de alistamento militar.
Segundo o Coordenador de Serviço Militar do Ministério da
Defesa, Coronel Fernando Penaço afirmou que a modalidade de inscrição on-line é
uma forma de evitar aglomerações por conta do coronavírus e também agilizar o
processo para o cidadão. “A ideia do alistamento on-line é facilitar a vida do
cidadão. Ou seja, ele pode acessar de casa pelo celular, pelo computador, sem
ter o problema de ter que enfrentar filas, gastar dinheiro com transporte e
outros mais.”
Aqueles que não possuem acesso à internet devem comparecer
presencialmente à Junta de Serviço Militar (JMS) mais próxima de sua
residência.
“O Serviço Militar é um importante instrumento de afirmação
da unidade nacional. Ele forma cidadãos com espírito cívico, com valor de
solidariedade, justiça, princípios éticos e forte sentimento patriótico”,
ressaltou o coronel.
Cadastro
Para iniciar o processo de cadastro, o candidato deve
apresentar documentos de identificação com foto e de residência que comprovem
sua situação.
Confira a lista:
Certidão de Pessoa Física (CPF);
Carteira de identidade;
Comprovante de endereço com CEP;
Endereço de e-mail; e
Telefone.
Após preencher o formulário, acompanhe os próximos passos no
mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do
cadastro.
A data final para o cadastro é 30 de junho.
O processo de seleção para as Forças Armadas ocorre de 1º de
julho a 28 de outubro.
Serão feitas avaliações de conhecimentos gerais, exames
médicos e psicotécnicos para aprovação ou dispensa do serviço militar.
Se aprovado, a prestação do serviço militar será de 12
meses, prazo que pode ser reduzido por dois meses ou estendido em mais seis
meses.
Se dispensado, o candidato recebe o Certificado de Dispensa
de Incorporação (CDI) e acorda a apresentar-se caso seja necessário.
Impedimentos
Caso o candidato perca o período de alistamento ou não
cumpra a Lei nº 4.375, de 1964, que coloca o serviço militar para jovens do
sexo masculino como obrigatório, está sujeito a multa e fica em débito com o
Serviço Militar.
Isso gera impedimentos como não poder tirar a Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), obter ou renovar passaportes,
matricular-se em instituições de ensino ou editais para concurso público,
assinar contratos com governos e empresas e ingressar no serviço público.
Acesse o site de alistamento militar
Fonte: Gov.Br

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