Foi aprovado no dia 22 de setembro, pela Câmara dos Deputados a proposta que prevê ajuda financeira de até R$1.6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia.
Foram aprovadas as emendas do Senado ao Projeto de Lei
2824/20. O texto segue para sanção.
O projeto prevê o crédito de três parcelas de R$600 reais
para maiores de 18 anos. Atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos
que sejam vinculados a uma entidade desportiva poderão receber o
benefício. Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a um emprego
formal.
Conforme o texto, o beneficiário também
deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio
salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o
que for maior, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial.
Quem recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência
de renda federal também não poderá receber o benefício.
Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram no rol de
profissionais aptos a receber o auxílio cronistas, jornalistas e radialistas
esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou
emissoras de radiodifusão. Todos as emendas propostas pelo Senado foram
acolhidas.
Parlamentares autorizaram entidades como Comitê Olímpico
Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do
desporto a empregar os recursos advindos das loterias também para quitação de
débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou
previdenciária.
O texto também reabre o prazo para adesão de clubes de
futebol ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Programa de
Refinamento Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Este prazo tinha terminado
em julho de 2016, mas o texto permite adesão até o fim da pandemia, inclusive
para os clubes que tinham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas
regras.
Empréstimos
A medida permite ainda que bancos federais possam abrir
linha de crédito para trabalhadores do setor esportivo e microempresas e
empresas de pequeno porte do setor esportivo. O recurso poderá ser usado no
fomento de atividades esportivas e comprar equipamentos.
Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses,
reajustados pela taxa Selic depois de 180 dias do fim da pandemia.
Premiação
A proposta prevê ainda que a União pague aos atletas e
paratletas uma premiação no valor de até R$ 30 mil, usando dinheiro do imposto
de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a
R$ 1 milhão.
A premiação será no âmbito de competições esportivas
promovidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB); pelo Comitê Paraolímpico
Brasileiro (CPB); pelas ligas esportivas; pelas federações e confederações;
pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC) ou mesmo por entidades
internacionais.
O projeto de Lei PL 2824/2020 tem como autores as
baianas Alice Portugal e Lídice da Mata. No geral foram 15 autores que
participaram deste projeto.

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