O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no
início da noite desta quinta-feira (2) a lei que prevê o pagamento de um
auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela
pandemia do coronavírus (Lei
13.892, de 2020). A lei recebeu três vetos, mas nenhum deles altera o valor
do benefício ou os critérios para participação no programa.
Ao mesmo tempo, o Executivo publicou uma medida provisória
para financiar o programa (MP
937/2020). O governo vai liberar R$ 98,2 bilhões em créditos
extraordinários para o Ministério da Cidadania.
Em postagem nas suas redes sociais, Bolsonaro informou que o
auxílio emergencial deverá atender, inicialmente, 54 milhões de pessoas — pouco
mais de 25% da população brasileira.
Vetos
O governo decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles
permite o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem
deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o
interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada
benefício pago.
Também será vetada uma restrição às contas bancárias que
serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o
depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a
liberdade dos beneficiários.
Por fim, um terceiro veto diz respeito à ampliação do
Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para
50% do salário mínimo — uma expansão da base de aferição. A equipe econômica
manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém,
já está programada para acontecer em 2020, de acordo com a Lei
13.981.
Beneficiários
O auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como
“coronavoucher”, será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal,
mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores
individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário
ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três
salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou
do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará
limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$
1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do
Poder Executivo.
Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de
receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso
para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá
automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
Ampliação
A lei do auxílio emergencial já poderá receber mudanças em
breve. Antes mesmo da sua sanção, o Senado havia aprovado, na quarta-feira
(1º), projeto de lei para
expandir o alcance da medida. O PL
873/2020 inclui explicitamente categorias profissionais como agricultores
familiares, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis,
manicures, camelôs, artistas, pescadores e taxistas.
Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que
estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o
auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).
Outro dispositivo presente no texto remove a exigência de
que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis
abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto
passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020
devolvam o valor do auxílio, na forma de Imposto de Renda, em 2022.
Fonte: Agência Senado

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